Boas
aqui fica a Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro.
Sem prejuízo do disposto nos números seguintes,
são revogados:
a) O Decreto -Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro;
b) O Decreto -Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro;
c) O Decreto -Lei n.º 29/2002, de 14 de Fevereiro;
d) A Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro.
2 — A revogação da Portaria n.º 1179/95, de 26 de
Setembro, que aprovou o modelo de notificação da modalidade
adoptada pelo empregador para a organização
do serviço de segurança e de saúde no trabalho, produz
efeitos a partir da entrada em vigor da portaria a que se
refere o artigo 113.º
3 — A revogação do Decreto -Lei n.º 441/91, de 14 de
Novembro, que aprova o enquadramento nacional da segurança
e saúde no trabalho, no que se refere ao sector
público e aos trabalhadores que exercem funções públicas
nos serviços da administração directa, indirecta, regional e
local, bem como nos órgãos e serviços referidos no n.º 3 do
artigo 3.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, produz
efeitos a partir da data de entrada em vigor do diploma que
regula a mesma matéria.
