Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

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Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Postby admin » Fri Sep 11, 2009 11:24 pm

Boas

aqui fica a Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro.

0616706192.pdf


Sem prejuízo do disposto nos números seguintes,
são revogados:
a) O Decreto -Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro;
b) O Decreto -Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro;
c) O Decreto -Lei n.º 29/2002, de 14 de Fevereiro;
d) A Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro.
2 — A revogação da Portaria n.º 1179/95, de 26 de
Setembro, que aprovou o modelo de notificação da modalidade
adoptada pelo empregador para a organização
do serviço de segurança e de saúde no trabalho, produz
efeitos a partir da entrada em vigor da portaria a que se
refere o artigo 113.º
3 — A revogação do Decreto -Lei n.º 441/91, de 14 de
Novembro, que aprova o enquadramento nacional da segurança
e saúde no trabalho, no que se refere ao sector
público e aos trabalhadores que exercem funções públicas
nos serviços da administração directa, indirecta, regional e
local, bem como nos órgãos e serviços referidos no n.º 3 do
artigo 3.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, produz
efeitos a partir da data de entrada em vigor do diploma que
regula a mesma matéria.
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Rodrigo Cabeceiras
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Re: Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Postby admin » Tue Sep 15, 2009 12:28 am

Pessoal

Relativamente ao artº 85
ponto 1 alínea A

Deveremos interpretar como sendo necessário, no mínimo,um técnico superior e um técnico de segurança para que a empresa possa prestar serviços externos?

alguém tem experiência neste aspectos?

Obrigado
Rodrigo Cabeceiras
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Re: Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Postby anunes » Tue Sep 15, 2009 3:56 pm

Boa tarde
Parece-me bem claro que no artigo 85º no n.º 1 diz que a autorização de Serviço Externo implica obrigatóriamente no mínimo um quadro técnico com 1 técnico superior de higiene e segurança (nível V), um técnico de segurança (nível III) e um médico do trabalho. Não refere (mas penso que pela lógica deverá ser obrigatório) é se para prestar serviços para uma empresa com 250 ou mais trabalhadores (cujo trabalho não envolva risco elevado) têm de ter um enfermeiro do trabalho!
Cumprimentos
António Nunes
anunes
 
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Re: Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Postby admin » Tue Sep 29, 2009 11:21 pm

Boas

Quanto à parte "empresa" não tenho muitas duvidas.

Agora quanto a organizar os serviços externos por:

"2 — Se na empresa ou no estabelecimento não houver
meios suficientes para desenvolver as actividades integradas
no funcionamento do serviço de segurança e de
saúde no trabalho por parte do serviço interno ou estando
em causa o regime definido no artigo 81.º, deve o empregador
utilizar serviço comum ou externo ou, ainda, técnicos
qualificados em número suficiente para assegurar no
todo ou em parte o desenvolvimento daquelas actividades
.
"

alguma opinião?

Obrigado

Rodrigo
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